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Juiz titular da comarca de Ipixuna (município 1.363 quilômetros de Manaus), Danny Rodrigues, realizou nas duas últimas semanas do mês de março três inspeções para respaldar as respectivas sentenças de interdição em Ações de Curatela, após o Ministério Público se manifestar pela procedência dos pedidos de familiares.
As visitas contaram com a presença do diretor do Fórum de Ipixuna, Ulisses Ladislau Teixeira, da assistente social Gracinete Alves de Pinho e da advogada Scarlet Saraiva, ambas profissionais do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Crea).
Todas as visitas aconteceram nas residências das famílias e duas das inspeções se tratavam de casos da doença de Alzheimer (que se caracteriza por uma deterioração progressiva da memória e das funções cognitivas da pessoa que adquire a doença).
A primeira visita foi para verificar o pedido em Ação de Interdição c/c Curatela, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela esposa em face do próprio marido sob a informação que ele está acometido de “doença de Alzheimer”, não tendo condições de
solucionar os problemas e questões da vida civil, de cunho ou não patrimonial.
Outra relativa ao mesmo tema como justificativa aconteceu na residência de outra família, cuja ação foi ajuizada pelo filho em face da própria genitora objetivando a comprovação da incapacidade da mesma em razão do diagnóstico de Alzheimer.
De acordo com o pedido inicial, a senhora apresentou tardiamente o transtorno e possui dificuldade para comunicação, confusão mental, esquecimento, delírio e dificuldade
com alimentação, além de características da perda de funções cognitivas.
O magistrado acolheu os pedidos nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC) e decretou por sentença, a interdição nos dois casos, nomeando a esposa e o filho como curadores. Em uma das sentenças o magistrado declara que a pessoa interditada é “incapaz de exercer pessoalmente quaisquer atos da vida civil de cunho patrimonial e negocial sem representação de seu curador, tais como: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração”.
A terceira visita foi realizada em razão do pedido de uma requerente que informou no pedido que seu filho é pessoa com deficiência intelectual grave, artrogripose congênita, escoliose, com déficit cognitivo e motora na infância, com paralisia dos membros superiores e membros inferiores.
Durante a inspeção judicial, o magistrado constatou que o curatelado não foi capaz de responder às perguntas e dispensou a realização de perícia, assinalando na Sentença ser “importante observar que a incapacidade decorrente de deficiência física ou mental e/ou que, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade (arts. 3º, 4º e 1.767, do Código Civil – Redação dada pela Lei n. 13.146/2015) será sempre relativa”.
Na sentença, o magistrado concedeu o pedido da requerente afirmando que “a Curatela existe para dar amparo às pessoas que já não podem reger suas vidas sozinhas em razão de, por algum motivo, não possuírem a capacidade civil plena, conforme elencado no art. 1.767 do Código Civil”.
CNJ
O Conselho Nacional de Justiça orienta que na sentença, caso decidido pela interdição, além de nomear o curador, o juiz determinará ainda os limites da curatela, de acordo com o estado e o desenvolvimento mental do interdito. O curador tem a obrigação de proteger, orientar e responsabilizar-se pela pessoa declarada incapaz. Para haver a reversão, o pedido deve ser feito pelo interdito, que passará por nova avaliação pericial. A interdição poderá ser levantada parcialmente quando demonstrada a capacidade do interdito para praticar alguns atos da vida civil.
Curatela é uma medida legal no Brasil que serve para proteger pessoas que, por alguma razão, não conseguem cuidar sozinhas de seus próprios bens e decisões. Isso acontece, por exemplo, com pessoas que têm deficiência intelectual, doenças mentais graves ou outras condições que as impeçam de gerir sua vida civil. É importante lembrar que a curatela não tira todos os direitos da pessoa, apenas limita aqueles que ela realmente não consegue exercer sozinha.
Com informações da Assessoria de Comunicação social / TJAM*
Foto: Acervo da Comarca